Estatuto dos Servidores estima unicamente o direito aos pais biológicos
A Prefeitura Municipal de Porto Ferreira vai encaminhar à Câmara Municipal um projeto de lei complementar que amplia o direito à licença-paternidade para servidores públicos municipais em casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade da criança ou adolescente adotado.
O projeto de lei complementar em questão indica a inclusão de um parágrafo único ao artigo 234 da Lei Complementar nº 37/2000, que instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos do Município. A nova redação defende que o direito à licença-paternidade de 5 dias, anteriormente restrito a pais biológicos, seja estendido a pais adotivos ou guardiões judiciais, promovendo mais equidade e reconhecimento da diversidade familiar.
A proposta parte da iniciativa do prefeito André Braga e pretende atualizar a legislação local, adequando-a aos princípios da Constituição Federal e aos avanços sociais no reconhecimento das varias formas de parentalidade. Conforme o texto, a concessão do benefício fica condicionada à apresentação do termo judicial de guarda, documento que comprova a legalidade da adoção ou guarda provisória.
Caso seja aprovada através da Câmara, a nova regra entrará em vigor imediatamente depois de sua publicação.
Especialistas evidenciam a necessidade de proporcionar condições de vínculo e adaptação entre o pai e o filho adotado, sobretudo nos primeiros dias de convivência. Além do que, o projeto representa mais um passo na valorização do funcionalismo público municipal, ampliando direitos sem gerar impacto financeiro considerável aos cofres públicos.
O que se espera é que o projeto entre na pauta de votação do Legislativo nas próximas semanas. Se aprovado, Porto Ferreira passará a integrar o grupo de municípios que tratam a adoção com o mesmo reconhecimento legal da filiação biológica, em consonância com a doutrina da proteção integral da criança e do adolescente.
Fonte: Prefeitura de Porto Ferreira

