O transporte público de Porto Ferreira (SP) atenderá os cidadãos gratuitamente no domingo de eleições (6), entre 6h50 e 18h50. A oferta da frota de ônibus será de 100%.
Conforme a prefeitura, a medida assegura que todos possam exercer o direito ao voto, impedindo que o transporte sirva como instrumento de interferência no resultado eleitoral.
A medida fica embasada em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou que o poder público deve adotar providências para assegurar, nos dias de votação, oferta gratuita de transporte coletivo urbano, com frequências compatíveis com os dias úteis, sendo inconstitucional a omissão da oferta.
Na decisão do STF, a garantia de transporte público sem custo proporciona o acesso ao voto à parte significativa do eleitorado e enfrentamento ilegalidade, impedindo que o transporte sirva como instrumento de interferência no resultado eleitoral.
Ainda conforme com a Corte, a medida se justifica porque a necessidade de pagar através do transporte até as seções eleitorais cria barreira para as pessoas mais pobres votarem, em especial porque a multa por deixar de votar costuma ser mais barata que o valor da passagem. Além de tudo, a oferta de transporte público costuma ser menor aos domingos, o que também dificulta o comparecimento às urnas.
Saiba o que trazer
Para votar, o munícipe deve ter o título de eleitor em situação regular e apresentar um documento oficial com foto como a carteira de identidade, passaporte, carteira profissional, certificado de reservista, carteira de trabalho, CNH ou o App E-título.
Como justificar o voto?
Caso a pessoa não estiver no seu domicílio eleitoral ou não consiga votar, é obrigatório justificar a ausência no dia do pleito. O período para justificar é de até 60 dias depois de a votação e quem deixar de efetuar a justificativa ficará em débito com a Justiça Eleitoral.
No dia da eleição, o eleitor pode optar por justificar de maneira online via App E-título – que é provável baixar através da loja de aplicativos do celular. Caso prefira o modo presencial, é necessário apresentar-se a um cartório eleitoral ou a um posto de atendimento da Justiça Eleitoral no município em que se encontra.
Fonte: OMovimento


