Multa é resultante de descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou, quarta-feira agora (07/05), a legalidade de multa aplicada em face de empresa com sede em Porto Ferreira, por descumprimento das cláusulas pactuadas em sede de Termo de Ajustamento de Conduta celebrado com o Município, por intermédio da Junta Municipal de Desjudicialização.
A cobrança judicial se iniciou com a inércia da empresa em fazer o pagamento dos valores pertinentes à multa, depois de o devido processo legal administrativo perante os órgãos da Gestão.
A empresa ajuizou uma ação chamada de Embargos à Execução – Processo Judicial nº 1002992-53.2023.8.26.0472 – na tentativa de reverter perante o Poder Judiciário a cominação da multa, o que foi afastado em primeira instância.
A empresa então apresentou o recurso cabível perante o Tribunal de Justiça, que confirmou o entendimento do juízo de primeiro grau, mantendo a cobrança da multa, que hoje ultrapassa o valor de R$ 1 milhão.
O processo ainda aguarde finalização, mas os valores já se encontram garantidos em juízo por intermédio de seguro-garantia apresentado através da empresa executada.
A Procuradoria Geral da Prefeitura de Porto Ferreira se mantém acompanhando o processo, de modo a buscar liberar os recursos perante o Poder Judiciário assim que viável.
Fonte: Prefeitura de Porto Ferreira


