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Home»Porto Ferreira»Governo municipal edita decreto com medidas restritivas e de contingenciamento de despesas
Porto Ferreira

Governo municipal edita decreto com medidas restritivas e de contingenciamento de despesas

Janeiro 9, 2025
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Governo municipal edita decreto com medidas restritivas e de contingenciamento de despesas
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Validade é de 90 dias, podendo ser adiada caso não se alcance os efeitos desejados

O prefeito André Braga editou um decreto que dispõe sobre as medidas restritivas e de contingenciamento de despesas. O texto foi elaborado com o objetivo de cumprir os termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e levou em consideração também alertas emitidos através do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) no exercício de 2024, evidenciando tendência desfavorável, relativamente às metas fiscais, e informações colhidas através da equipe de transição de governo, dando conta do crescente aumento de despesas com pessoal e demais despesas correntes, em detrimento das receitas auferidas nos últimos exercícios.

O decreto também pretende defender recursos financeiros para as despesas de caráter continuado, em especial, folha de pagamento e encargos decorrentes, inclusive 13º salário e férias, água, luz, telefone, decisões judiciais, convênios e contratos essenciais.

As medidas atingem todas as Secretarias, numa espécie de esforço conjunto de redução de gastos públicos, com a finalidade de defender condições para a realização de investimentos indispensáveis ao desenvolvimento do Município, cabendo a cada secretário municipal, no âmbito de sua competência, tomar todas as medidas necessárias para implementação do disposto no decreto.

As medidas terão duração de 90 dias, podendo este período ser remarcado na hipótese de não recomposição dos limites legais determinados através da LRF.

Medidas

Entre as medidas frequentes do decreto, estão:

– Suspensão da criação de novas despesas, assim como compras de melhores equipamentos e a iniciação de novos programas, ressalvadas as estritamente necessárias para a manutenção das atividades precípuas da gestão, com ênfase para os setores de Saúde e Educação.

– Redução obrigatória das despesas correntes dos órgãos municipais, destacando-se particularmente os montantes com combustíveis, de manutenção da frota, fotocópias, telefone, material de escritório, energia elétrica, telefonia fixa e móvel, internet, priorizando-se, sempre, a contenção de despesas correntes e supressão de despesas de capital, naquilo que couber.

– Redução da liquidação das despesas relativamente aos contratos de fornecimento cujas respectivas requisições sofrerão limitações, de modo que as aquisições se restrinjam ao estritamente necessário para a manutenção dos serviços essenciais. Os secretários de Fazenda e Planejamento e de Gestão necessitarão, durante a vigência do decreto, buscar a renegociação dos contratos administrativos vigentes, prezando através da efetividade e através da qualidade dos serviços e produtos, assim como através do interesse público.

– Adoção de medidas administrativas para otimizar o uso dos veículos oficiais de forma corporativa, inclusive mediante expedição de atos internos, memorandos e congêneres.

– Os cortes não se aplicam às seguintes despesas: amortização de juros e encargos da dívida; pagamentos de precatórios e sentenças judiciais; despesas constitucionais obrigatórias com Educação e Saúde; e despesas vinculadas cuja arrecadação prevista tenha sido realizada até a data de publicação do decreto.

– Necessitará ser feito monitoramento mensal do empenhamento e liquidação das despesas de modo a apurar o resultado das metas fiscais da cidade, sobretudo em face da eficácia do ato de contingenciamento.

– Precisarão ser objeto de monitoramento as despesas com pessoal conforme preconizado através da LRF, compreendendo: I) monitoramento das situações que justifiquem a contratação de horas extras com vista à sua redução, exceto atendimento de emergências ou calamidade pública e afins; II) vedação à criação de cargo, emprego ou função ou modificação na estrutura de carreira que implique aumento de despesa; III) suspensão dos pagamentos em pecúnia de férias e licença-prêmio, desde que com caráter discricionário, concessão de novas gratificações e admissão de servidores efetivos e comissionados, salvo necessidade administrativa devidamente comprovada, a critério chefe do Poder Executivo. Excetuam-se das restrições a realização de processos seletivos para substituição de pessoal, assim como de concursos públicos para futuro planejamento das admissões no médio período.

Prefeitura de Porto Ferreira

Fonte: Prefeitura de Porto Ferreira

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