A Câmara dos Deputados analisa um projeto de lei que libera o topless no Brasil. Ele altera o Código Penal, para deixar claro que não se julga ato obsceno a mera exibição do corpo humano acima da linha da cintura, em qualquer ambiente público, inclusive em praias, margens de rios e piscinas.
Atualmente, quem praticar ato obsceno em lugar público ou aberto ou exposto ao público pode ser penalizado com detenção de três meses a um ano ou multa. Ou seja, a lei vale para o topless.
O Projeto de Lei número 190, de 2022, que muda o Código Penal, é de autoria do deputado federal Paulo Ramos (PDT-RJ). Na semana passada, o texto foi enviado à Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. Ele também precisa da aprovação na Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado através do Plenário.
Conforme o autor da proposta, ela pretende assegurar as liberdades individuais e diminuir as possibilidades interpretativas do artigo 233 do Código Penal.
“O dispositivo existe para resguardar o pudor público e não para constranger mulheres no exercício de sua cidadania, conforme o julgamento arbitrário de qualquer agente que se arvore o direito de definir como obsceno um ato tão normal e cotidiano quanto banhar-se no mar e tomar sol”, afirma o parlamentar no texto original.
Paulo Ramos cita casos de mulheres abordadas por policiais em diferentes cidades brasileiras através da prática de topless em praias ou mesmo por caminhar em parques trajando a parte superior do biquíni, sem utilizar camisa.
O autor do projeto lembra ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) discute a constitucionalidade do artigo do Código Penal relativo a ato obsceno. Paulo Ramos acrescenta que a prática de topless é antiga e comum em vários países e culturas.
Fonte: OMovimento


