A começar desta terça-feira (01), eleitores não conseguirão ser apreendidos ou detidos, exceto em caso de flagrante crime. A medida, que entra em vigor sempre cinco dias antes das eleições, seguirá válida até a terça-feira (08), ou seja, 48 horas depois de o término do pleito.
Essa proteção já fica em vigor para os candidatos desde o dia 21 de setembro, e seu principal objetivo é defender o pleno exercício do direito de voto, impedindo que prisões possam interferir no processo eleitoral.
No entanto, conforme estabelece o Código Eleitoral, ainda serão permitidas prisões de eleitores e candidatos em situações de flagrante crime, em cumprimento de sentenças condenatórias por crimes inafiançáveis ou em casos de desrespeito ao salvo-conduto.
Caso ocorra uma prisão durante esse momento, o detido necessitará ser imediatamente apresentado a um juiz competente, que avaliará a legalidade da detenção. Se a prisão não se enquadrar nas exceções previstas, será sem demora relaxada, e o eleitor ou candidato será liberado.
Fonte: OMovimento


