Durante meus 48 anos e quase quatro meses no mundo jornalístico, este editor, nunca viu tanta ignorância de um delegado de polícia, em ignorar leis vigentes ou, fazer uma reciclagem para se atualizar.
Não é a primeira vez, talvez outras se repetirão onde o delegado de polícia plantonista da Central de Flagrantes da Delegacia Seccional de São Carlos/SP, deixa de ratificar voz de prisão dada por Guardas Civis Municipais de cidade de Porto Ferreira/SP.
Durante a noite de quinta-feira, 29 e a madrugada desta sexta-feira, 30, equipes das forças de segurança retiram de circulação 322 eppendorf’s contendo cocaína, 115 invólucros contendo maconha, 32 eppendorf’s da droga conhecida como K9, 29 porções de haxixe, 68 pedras de crack, um pedra grande de crack e a quantia em dinheiro de R$ 474,00.
Drogas no Jardim Centenário
Na madrugada desta sexta-feira, 30, uma equipe da GCM fazia o ronda preventivo com vistas aos edifícios públicos quando avistou um sujeito com um grande volume sob a blusa de frio.
Tendo em vista que o local é conhecido através do tráfico de entorpecentes o sujeito foi abordado e com ele foi achada uma pochete com cento e cinquenta e sete (157) eppendorf’s contendo cocaína, quarenta (40) invólucros de maconha, quinze (15) invólucros de haxixe, dez (10) eppendorf’s de K9 e R$ 438,00 em moeda corrente.
No bolso da sua blusa tinha uma (1) pedra grande de crack, pesando 32g, uma (1) balança de precisão e um aparelho de celular da marca Motorola.
Diante ao fato, os homens das forças de segurança deram voz de prisão em flagrante através do crime de tráfico de entorpecentes, sendo levado ao Pronto Socorro Municipal, onde passou por exame de corpo crime e, subsequentemente ao plantão da CPJ, onde o delegado de polícia plantonista liberou o suspeito depois de ele alegar que a droga não era sua, unicamente tinha pegado a pochete do chão quando os GCMs passavam.
O delegado alega, para não ratificar o flagrante, que os GCMs não têm prerrogativa de investigação, neste caso não ocorreu investigação, também diz que teria os GCMs de terem acionados a Polícia Militar. Basta o delegado Adriano Calssen Alexandrino, entrar no site do STF, com o intuíto de ver decisão sobre o PODER DAS GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS.
Drogas no Jardim Anésia
Na noite de quinta-feira, 29, guardas civis municipais realizavam ronda preventivo/ostensivo através do Jardim Anésia, momento em que avistaram um sujeito encostado no muro da antiga Cerâmica Maristela, entretanto, ele fugiu para uma mata.
Os homens das forças de segurança quando entraram no terreno para abordá-lo, não foram capazes de o encontrar. No entanto foi feito uma busca no local onde ele estava, sendo localizada uma sacola com cento e sessenta e cinco (165) eppendorf’s contendo cocaína, setenta e cinco (75) invólucros de maconha, sessenta e oito (68) pedras de crack, vinte e dois (22) eppendorf’s de K9, quatorze (14) invólucros de haxixe e R$ 36,00 em moeda corrente.
Toda a droga e dinheiro foram mostrados no plantão policial da CPJ, onde ficou confiscado.
Fonte: Reporter Naressi


